Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.608 de 19 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Adalberto Panzan" o acesso que interliga a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no km 95, à Rodovia Anhangüera, SP-330, no km 102.