Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.999 de 20 de novembro de 1989
Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1989.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Sidney Francisco Safe da Silveira