JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.998 de 20 de novembro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Monsenhor Joaquim Dimas Guimarães, com sede na Cidade de Guaraciaba.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.998 /1989