Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.997 de 20 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Benfeitora da Assembléia de Deus de Galiléia, com sede na Cidade de Galiléia.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Benfeitora da Assembléia de Deus de Galiléia, com sede na Cidade de Galiléia.