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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.997 de 20 de novembro de 1989

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Benfeitora da Assembléia de Deus de Galiléia, com sede na Cidade de Galiléia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.997 /1989