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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.989 de 20 de novembro de 1989

Cria cargos no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1989.


Art. 1º

Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único

- Os cargos de que trata este artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação - Delegacias Regionais de Ensino, com sedes nas Cidades de Ituiutaba e Patrocínio.

Art. 2º

(Vetado).

Art. 3º

Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais autorizada a alterar o número de cargos previstos nos nºs 2 e 5 do item I do Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificado pelas Leis nºs 9.437, de 22 de outubro de 1987, e 9.748, de 22 de dezembro de 1988, à medida que forem constituídas novas lideranças partidárias, observadas as disposições legais. (Vide art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.130, de 4/5/1993.)

Art. 4º

(Vetado).

§ 1º

(Vetado).

§ 2º

(Vetado).

§ 3º

(Vetado).

§ 4º

(Vetado).

§ 5º

(Vetado).

§ 6º

(Vetado).

Art. 5º

(Vetado).

Art. 6º

(Vetado).

Art. 7º

(Vetado).

Parágrafo único

- (Vetado).

Art. 8º

Para ocorrer às despesas com a aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de NCz$39.424,25 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzados novos e vinte e cinco centavos), observado o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.


José Renato Novaes Aloísio Teixeira Garcia

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.989, de 20 de novembro de 1989) Quadro Específico de Provimento em Comissão 1. Grupo de Direção Superior(DS) Código Denominação Símbolo de Vencimento Nº de cargos MG-06 Diretor I S-03 2 2. Grupo de Assessoramento (AS) Código Denominação Símbolo de Vencimento Nº de cargos AS-01 Assessor I V-45 2 3. Grupo de Chefia (CH) Código Denominação Símbolo de Vencimento Nº de cargos CH-02 Supervisor II V-35 22 CH-03 Supervisor III V-45 10 4. Grupo de Execução (EX) Código Denominação Símbolo de Vencimento Nº de cargos Ex-06 Assistente Administrativo V-35 2 EX-07 Assistente Auxiliar V-25 4 Quadro Específico de Provimento Efetivo 1. Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS) Código Denominação Faixa de Vencimento Nº de Cargos NS-08 Técnico de Administração QP21 a QP30 2 NS-10 Psicólogo QP21 a QP30 1 NS-17 Bibliotecário QP21 a QP30 2 NS-22 Sociólogo QP21 a QP30 1 NS-21 Pedagogista QP21 a QP30 3 NS-31 Técnico de Conteúdo Curricular QP21 a QP30 12 NS-32 Pedagogo QP21 a QP30 28 NS-33 Técnico de Assuntos Educacionais QP21 a QP30 21 2. Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG) Código Denominação Faixa de Vencimento Nº de cargos SG-04 Auxiliar de Administração QP12 a QP21 2 SG-27 Assistente Técnico Pedagógico QP12 a QP21 8 SG-28 Assistente Técnico Educacional QP12 a QP21 30 SG-29 Técnico de Processamento de Dados QP12 a QP21 2 SG-30 Técnico de Edificações QP12 a QP21 3 3. Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG) Código Denominação Faixa de Vencimento Nº de cargos PG-01 Agente de Administração QP06 a QP15 1 4. Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE) Código Denominação Faixa de Vencimento Nº de Cargos NE-01 Motorista QP07 a QP16 3 NE-02 Serviçal QP01 a QP10 6 ====================================== Data da última atualização: 23/6/2010.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.989 de 20 de novembro de 1989