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Artigo 3º, Alínea d da Lei Estadual de Minas Gerais nº 998 de 20 de setembro de 1927

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Art. 3º

– Fica o governo autorizado a abrir os créditos seguintes:

a

de 1:042$323, para pagamento de gratificação adicional da Lei nº 425, de 1906, a partir de 29 de dezembro de 1926 a 31 de dezembro de 1928, a que tem direito Eugênio Dinardo, ecônomo contratado do Internato do Ginásio Mineiro;

b

de 276:003$552 e 19:742$000, como suplementares, para suprir, respectivamente, à insuficiência das verbas 8 e 12, do § 2.º, do art. 1º, da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926;

c

de 12:960$000, especial para pagamento de despesas com os funerais do Dr. Diogo Luiz de Almeida Pereira de Vasconcellos;

d

de 2:194$249, destinado ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o dr. Francisco Carlos de Assis Rocha, professor do Internato do Ginásio Mineiro.

Art. 3º, d da Lei Estadual de Minas Gerais 998 /1927