Artigo 3º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 998 de 20 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica o governo autorizado a abrir os créditos seguintes:
a
de 1:042$323, para pagamento de gratificação adicional da Lei nº 425, de 1906, a partir de 29 de dezembro de 1926 a 31 de dezembro de 1928, a que tem direito Eugênio Dinardo, ecônomo contratado do Internato do Ginásio Mineiro;
b
de 276:003$552 e 19:742$000, como suplementares, para suprir, respectivamente, à insuficiência das verbas 8 e 12, do § 2.º, do art. 1º, da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926;
c
de 12:960$000, especial para pagamento de despesas com os funerais do Dr. Diogo Luiz de Almeida Pereira de Vasconcellos;
d
de 2:194$249, destinado ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o dr. Francisco Carlos de Assis Rocha, professor do Internato do Ginásio Mineiro.