Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.979 de 13 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS - com sede na Cidade de Uberlândia.
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