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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.979 de 13 de novembro de 1989

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS - com sede na Cidade de Uberlândia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.979 /1989