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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 993 de 27 de junho de 1859

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Art. 1º

Ficam elevadas a Distrito de Paz as Capelas de São João Batista das Cachoeiras, e de Nossa Senhora da Conceição dos Ouros, do Município de Pouso Alegre, devendo o Governo da Província demarcar-lhes as respectivas divisas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 993 /1859