Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 993 de 27 de junho de 1859
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevadas a Distrito de Paz as Capelas de São João Batista das Cachoeiras, e de Nossa Senhora da Conceição dos Ouros, do Município de Pouso Alegre, devendo o Governo da Província demarcar-lhes as respectivas divisas.