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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 992 de 09 de outubro de 1953

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de imposto de transmissão à Associação Mineira de Imprensa, para que possa adquirir da Sociedade Anônima Sanatório Belo Horizonte, os terrenos constantes do lote número 8, do quarteirão número 13, da XII seção urbana, nesta Capital, onde construirá a sua sede própria.