Lei Estadual de Minas Gerais nº 99 de 24 de dezembro de 1947
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$6.682,80. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$6.682,80 (seis mil seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos seguintes: Cr$ Primeiro Tenente José Meireles - Adicionais de 10% no período de 17 de agosto a 31 de dezembro de 1947 1.116,00 Major Hermenegildo Francisco de Magalhães - adicionais de 10% relativos ao período de 22 de julho a 31 de dezembro de 1947 1.908,00 Primeiro Tenente Glicério Ramalho Pinto - adicionais de 10% relativos ao período de 4 de julho a 31 de dezembro de 1947 1.474,90 Dr. Garcia Forjaz de Lacerda - Juiz de Direito da Comarca de Carangola - adicionais de 10% no período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 1947 2.183,30 6.682,80
MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo José de Magalhães Pinto