Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 985 de 20 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica criado, na Secretaria da Agricultura, o lugar de engenheiro encarregado do Gabinete de Resistência e Análise dos Materiais, com os vencimentos anuais de 12:000$000, para ser preenchido quando estiver instalado o gabinete.