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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 985 de 20 de setembro de 1927

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Art. 2º

– Fica criado, na Secretaria da Agricultura, o lugar de engenheiro encarregado do Gabinete de Resistência e Análise dos Materiais, com os vencimentos anuais de 12:000$000, para ser preenchido quando estiver instalado o gabinete.