Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 982 de 02 de junho de 1859
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada a Distrito a povoação de Santa Margarida da Paróquia do Abre Campo, ficando o Governo autorizado a marcar as divisas.
Fica elevada a Distrito a povoação de Santa Margarida da Paróquia do Abre Campo, ficando o Governo autorizado a marcar as divisas.