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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 982 de 02 de junho de 1859

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Art. 1º

Fica elevada a Distrito a povoação de Santa Margarida da Paróquia do Abre Campo, ficando o Governo autorizado a marcar as divisas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 982 /1859