Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.818 de 23 de junho de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Deraldino Ferreira dos Santos a Escola Estadual de Raposa, da localidade de Cacimbas, Município de Monte Azul.
Fica denominada Deraldino Ferreira dos Santos a Escola Estadual de Raposa, da localidade de Cacimbas, Município de Monte Azul.