Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 98 de 10 de outubro de 1936


Art. 4º

– Para a execução da presente lei, serão feitas as desapropriações que forem necessárias, observadas as leis que regulam o assunto.