Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 978 de 02 de junho de 1859
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restaurado o Distrito da Boa Vista do Município de Montes Claros, conservados os seus antigos limites.
Fica restaurado o Distrito da Boa Vista do Município de Montes Claros, conservados os seus antigos limites.