Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.765 de 11 de maio de 1989
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Arantina, com sede na Cidade de Arantina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1989.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Arantina, com sede na Cidade de Arantina.
JÚNIA MARISE AZEREDO COUTINHO Aloísio Vasconcelos Tarcísio Henriques Gamaliel Herval