Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.752 de 10 de janeiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Título III do Livro Primeiro da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 7.268, de 19 de junho de 1978, 8.100, de 28 de novembro de 1981 e 8.511, de 28 de dezembro de 1983.