Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.752 de 10 de janeiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1989.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1989.