Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.747 de 21 de dezembro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei vigorará durante o exercício de 1989, a partir de 1º de janeiro.