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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.746 de 21 de dezembro de 1988

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Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até Cz$17.024.624,06 (dezessete milhões vinte e quatro mil seiscentos e vinte e quatro cruzados e seis centavos) a dotações do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.746 /1988