Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.746 de 21 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Anexo I da Resolução nº 8/74, que contém o Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 40 (quarenta) cargos na classe de Contador-Inspetor (TC-NS-03), símbolo V-42 a V-51 de provimento efetivo.