JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 67

As dotações orçamentárias da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador passam a integrar o orçamento da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 67 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.724 /1988