Artigo 67 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 67
As dotações orçamentárias da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador passam a integrar o orçamento da Procuradoria-Geral do Estado.
As dotações orçamentárias da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador passam a integrar o orçamento da Procuradoria-Geral do Estado.