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Artigo 65 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988

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Art. 65

Os atuais cargos de administração de provimento efetivo e em comissão da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador e seus atuais ocupantes são transferidos para o quadro da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 65 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.724 /1988