Artigo 65 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 65
Os atuais cargos de administração de provimento efetivo e em comissão da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador e seus atuais ocupantes são transferidos para o quadro da Procuradoria-Geral do Estado.