Artigo 63 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 63
Fica instituída a Central de Documentação, Informação e Divulgação da Procuradoria-Geral do Estado, composta dos órgãos documentais e bibliotecários, informatizados ou não, da Procuradoria-Geral do Estado e daqueles atualmente administrados pela Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, que passam a integrar a Procuradoria-Geral do Estado.