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Artigo 63 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988

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Art. 63

Fica instituída a Central de Documentação, Informação e Divulgação da Procuradoria-Geral do Estado, composta dos órgãos documentais e bibliotecários, informatizados ou não, da Procuradoria-Geral do Estado e daqueles atualmente administrados pela Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, que passam a integrar a Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 63 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.724 /1988