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Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988

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Art. 56

Fica extinta a Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, o cargo de Consultor-Chefe e os cargos vagos de Consultores da referida Assessoria.

Art. 56 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.724 /1988