Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 56
Fica extinta a Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, o cargo de Consultor-Chefe e os cargos vagos de Consultores da referida Assessoria.