Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 55
É facultado ao Secretário de Estado solicitar ao Procurador-Geral do Estado a indicação de Assessor Jurídico para atuar na Secretaria, retirado do quadro de Procuradores do Estado, podendo, ainda, o Secretário solicitar a prestação de qualquer serviço jurídico diretamente pela Procuradoria-Geral do Estado. Título VIII Das Disposições Gerais e Transitórias