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Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988

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Art. 53

Aplicam-se ao processo disciplinar regulado neste capítulo as normas da legislação atinentes aos funcionários públicos civis do Estado. Título VII Da Assessoria Jurídica das Secretarias de Estado

Art. 53 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.724 /1988