Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 53
Aplicam-se ao processo disciplinar regulado neste capítulo as normas da legislação atinentes aos funcionários públicos civis do Estado. Título VII Da Assessoria Jurídica das Secretarias de Estado