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Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988

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Art. 51

O processo disciplinar poderá ser confidencial e as sanções disciplinares farão referência exclusivamente ao número do processo, sem menção ao fato de se tratar de processo disciplinar.

Art. 51 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.724 /1988