Artigo 45, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 45
São aplicáveis ao Procurador do Estado as seguintes sanções disciplinares:
I
advertência;
II
censura;
III
multa;
IV
suspensão;
V
demissão. Capítulo II Da Sindicância e do Processo Disciplinar