Artigo 45, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 45
São aplicáveis ao Procurador do Estado as seguintes sanções disciplinares:
I
advertência;
II
censura;
III
multa;
IV
suspensão;
V
demissão. Capítulo II Da Sindicância e do Processo Disciplinar