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Artigo 45 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988

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Art. 45

São aplicáveis ao Procurador do Estado as seguintes sanções disciplinares:

I

advertência;

II

censura;

III

multa;

IV

suspensão;

V

demissão. Capítulo II Da Sindicância e do Processo Disciplinar

Art. 45 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.724 /1988