Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 41
A responsabilidade civil decorre do procedimento doloso ou culposo, com prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiro.
A responsabilidade civil decorre do procedimento doloso ou culposo, com prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiro.