Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 40
Pelo exercício irregular da função pública, o Procurador do Estado responde civil, penal e administrativamente.
Pelo exercício irregular da função pública, o Procurador do Estado responde civil, penal e administrativamente.