Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a Administração Superior da Procuradoria-Geral do Estado:
I
o Procurador-Geral do Estado;
II
o Procurador-Geral Adjunto do Estado;
III
o Conselho da Procuradoria-Geral do Estado.