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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988

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Art. 4º

Integram a Administração Superior da Procuradoria-Geral do Estado:

I

o Procurador-Geral do Estado;

II

o Procurador-Geral Adjunto do Estado;

III

o Conselho da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.724 /1988