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Artigo 27, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988

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Art. 27

São prerrogativas do Procurador do Estado:

I

usar distintivos e vestes talares, de acordo com os modelos oficiais;

II

possuir carteira de identidade funcional, conforme modelo aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, e porte de arma de acordo com a legislação própria. Capítulo II Da Remuneração

Art. 27, I da Lei Estadual de Minas Gerais 9.724 /1988