Artigo 27, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 27
São prerrogativas do Procurador do Estado:
I
usar distintivos e vestes talares, de acordo com os modelos oficiais;
II
possuir carteira de identidade funcional, conforme modelo aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, e porte de arma de acordo com a legislação própria. Capítulo II Da Remuneração