Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 16
A nomeação, posse e exercício do Procurador do Estado regulam-se pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
A nomeação, posse e exercício do Procurador do Estado regulam-se pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.