JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A nomeação, posse e exercício do Procurador do Estado regulam-se pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.724 /1988