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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988

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Art. 1º

Esta Lei altera a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, define sua organização e competências, dispõe sobre o regime jurídico dos Procuradores do Estado e dá outras providências.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.724 /1988