Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.724 de 29 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei altera a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, define sua organização e competências, dispõe sobre o regime jurídico dos Procuradores do Estado e dá outras providências.