Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 97 de 23 de dezembro de 1947
Art. 1º
Fica aberto o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), ao Departamento de Compras e Fiscalização, para aquisição de três máquinas de compor "Intertype" e uma de imprimir endereços "Adressograph", destinadas à Imprensa Oficial. (Vide Lei nº 334, de 24/12/1948.) (Vide Lei nº 434, de 5/10/1948.)