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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.682 de 12 de outubro de 1988

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 9.375, de 12 de dezembro de 1986, que declara de interesse comum e de preservação permanente os ecossistemas das Veredas do Vale do Rio São Francisco e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: "Declara de interesse comum e de preservação permanente os ecossistemas das veredas no Estado de Minas Gerais".