Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.629 de 13 de julho de 1988
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Mateus Leme, com sede na Cidade de Mateus Leme. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1988.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Mateus Leme, com sede na Cidade de Mateus Leme.
NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz Luiz Gonzaga Soares Leal