Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.603 de 30 de junho de 1988
Declara de utilidade pública a Escola de Samba Império das Águas, com sede na Cidade de Cambuquira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1988.
Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba Império das Águas, com sede na Cidade de Cambuquira.
NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz Luiz Gonzaga Soares Leal