Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.572 de 02 de maio de 1988
Declara de utilidade pública a Ação de Assistência Social Monte Sião de Santa Bárbara-MG, com sede na Cidade de Santa Bárbara. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 1988.
Fica declarada de utilidade pública a Ação de Assistência Social Monte Sião de Santa Bárbara-MG, com sede na Cidade de Santa Bárbara.
NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz Luiz Gonzaga Soares Leal