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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.548 de 04 de janeiro de 1988

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Art. 4º

– Ficam criados no Anexo III da Lei nº 8.019, de 23 de julho de 1981, providos os de carreira por concurso público, 1 (um) cargo de Escrivão de Cartório, TJ-EX-03, símbolo V-68; 3 (três) cargos de Escrevente, TJ-SG-04, símbolo V-36 a V-45; 6 (seis) cargos de Oficial Judiciário, TJ-SG-08, símbolos V-32 a V-41; 1 (um) cargo de Oficial de Justiça, TJ-SG-09, símbolos V-30 a V-39, e 6 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário, TJ-EX-08, símbolo, V-25.

Parágrafo único

– Os cargos previstos no artigo decorrem da criação de mais uma Câmara Cível no Tribunal de Justiça.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.548 /1988