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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.548 de 04 de janeiro de 1988

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Art. 3º

– Ficam criados, com a denominação e códigos ali previstos, os cargos constantes do Anexo III desta Lei, que serão providos mediante concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça.

Parágrafo único

– Os cargos previstos no artigo destinam-se a compor as Secretarias de Juízo das 13a. e 15a. Varas Criminais, e de 32 (trinta e duas) varas a serem instaladas na Comarca de Belo Horizonte.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 9.548 /1988