Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.548 de 04 de janeiro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam criados, com a denominação e códigos ali previstos, os cargos constantes do Anexo III desta Lei, que serão providos mediante concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça.
Parágrafo único
– Os cargos previstos no artigo destinam-se a compor as Secretarias de Juízo das 13a. e 15a. Varas Criminais, e de 32 (trinta e duas) varas a serem instaladas na Comarca de Belo Horizonte.