Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.548 de 04 de janeiro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 10 a 16 da Resolução nº 61, de 8 de dezembro de 1975, do Tribunal de Justiça do Estado.