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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.548 de 04 de janeiro de 1988

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Art. 16

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 10 a 16 da Resolução nº 61, de 8 de dezembro de 1975, do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.548 /1988