Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.548 de 04 de janeiro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cz$ 32.987.626,20 (trinta e dois milhões novecentos e oitenta e sete mil seiscentos e vinte e seis cruzados e vinte centavos), sendo Cz$ 9.463.596,00 (nove milhões quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e noventa e seis cruzados) para atender às despesas decorrentes da criação dos cargos previstos nos artigos 3º e 4º, e Cz$ 23.524.030,20 (vinte e três milhões quinhentos e vinte e quatro mil trinta cruzados e vinte centavos), para as despesas com a criação dos demais cargos criados por esta Lei, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.