Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.545 de 30 de dezembro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais ao Município de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Juiz de Fora o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais constituído pelo terreno de forma trapezoidal, com área total de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado no Bairro Santa Cruz, na cidade de Juiz de Fora, confrontando, pela frente, numa extensão de 50,00m, com a Rua J; pelo lado direito, numa extensão de 46,00m, com a Rua B; pelo lado esquerdo, numa extensão de 55,00m, com a Rua C; e pelo fundo, numa extensão de 52,00m, com a Estrada de Santa Cruz, adquirido pelo Estado de Minas Gerais por escritura pública de doação, transcrita à folha nº 119 do Livro nº 3-D, sob o nº 4.736, em 18 de maio de 1967, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora.
NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz Eurípedes Craide